A Justiça Eleitoral está atenta para as propagandas eleitorais fora de época, principalmente por parte de prefeitos.
A propaganda só é permitida depois do dia 5 de julho de 2012, e a manutenção das alegadas propagandas pode atingir a desigualdade dos candidatos ao próximo pleito. Se o conteúdo não deixar de ser veiculado está prevista a aplicação de multa. Além disso, o prefeito terá de informar como foram pagos os custos das propagandas.
Em algumas emissoras de TV aqui de Bacabal está sendo veiculada chamada de carnaval de uma prefeitura próxima à Bacabal, ela faz menção ao nome da prefeita que é tido como candidata à reeleição.
Macacada. Coloquem suas barbas de molho...
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