quarta-feira, 18 de julho de 2012

Medicamento usado no tratamento de câncer de mama deve ser acessível


Trastuzumabe ainda não integra a lista de medicamentos excepcionais do SUS

Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte quer garantir o fornecimento imediato e ininterrupto do medicamento trastuzumabe aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no estado e que comprovem a necessidade do remédio. O trastuzumabe é utilizado no tratamento de certos tipos de câncer de mama e ainda não integra a lista de medicamentos excepcionais do SUS.

O procedimento do MPF/RN teve início a partir das declarações de uma paciente portadora de neoplastia mamária que teve indicação médica para utilização do trastuzumabe, juntamente com quimioterapia. Porém, uma vez que o medicamento não consta na lista do SUS, o fornecimento foi negado pela rede pública.

Para o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, o não fornecimento do remédio, principalmente pelo alto custo de aquisição, “inviabiliza a fruição dos direitos fundamentais à saúde e à vida por inúmeros pacientes do SUS que se encontram na mesma situação da paciente”.

Em resposta ao questionamento do MPF/RN, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) ratificou a eficiência do remédio, bem como informou que não existe qualquer medicação que substitua o uso do trastuzumabe no tratamento da neoplasia invasora de mama.

Após consulta, o Ministério da Saúde informou que a demanda por incorporação do medicamento à lista do SUS foi apresentada à comissão responsável. Entretanto, a efetiva disponibilização do trastuzumabe não foi informada.

Uma decisão judicial já garantiu a disponibilidade do trastuzumabe aos pacientes que residem em Mossoró, a partir de uma outra ação do MPF no município. Agora, a Justiça Federal vai analisar o pedido de tutela antecipada para que a União e o estado Rio Grande do Norte garantam o acesso ao remédio em todo o estado.
Informações do MPF/RN

 

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