O Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão, Antonio Guerreiro Júnior, elaborou um provimento no qual dispõe sobre a regularidade do processamento de recursos criminais que são enviados ao Tribunal de Justiça. O documento foi motivado pelas constantes reclamações encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça, por parte das Câmaras Criminais do TJ.
Os desembargadores que compõem as câmaras reclamam da grande quantidade de recursos enviados ao tribunal sem que tenham sido devidamente processados. Em certos casos, os processos não vêm acompanhados de contrarrazões ou, ainda, sem que intimados réu e vítima.
Essa irregularidades têm implicado na realização de diligências complementares por parte dos relatores dos processos, o que significa maior perda de tempo mais demora no processo. Uma outra reclamação é a morosidade de alguns juízes em atender às requisições dos relatores, em relação à formalização adequada dos recursos e intimação das vítimas e dos recorridos, para fins de contrarrazão (contestar).
“Situações semelhantes foram constatadas pela corregedoria durante correições realizadas em parte das unidades jurisdicionais do estado, principalmente quanto à demora significativa no processamento dos recursos, com paralisação tanto nas secretarias quanto nos gabinetes”, destaca Guerreiro no provimento. “Falhas dessa natureza podem ensejar excesso de prazo ou agravamento das circunstâncias dos processos que envolvam réu preso”, ressalta.
Por essas razões, o corregedor determina que os juízes, especialmente os criminais, procedam com maior diligência quando do processamento dos recursos, inclusive fiscalizando com mais rigor o trabalho nas secretarias. Fica determinado também que a secretaria judicial de cada unidade, após a interposição do recurso, observe o estrito procedimento da legislação processual, principalmente no que se refere ás conclusões dos feitos do juiz, às intimações para oferecimento de contrarrazão, bem como a intimação do réu e da vítima acerca das sentenças condenatórias.
De acordo com o provimento, o secretário judicial deverá, antes de encaminhar os autos do processo ao órgão de 2º grau, certificar a regularidade do processamento do recurso e o cumprimento integral dos despachos e decisões dos juízes, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Essa irregularidades têm implicado na realização de diligências complementares por parte dos relatores dos processos, o que significa maior perda de tempo mais demora no processo. Uma outra reclamação é a morosidade de alguns juízes em atender às requisições dos relatores, em relação à formalização adequada dos recursos e intimação das vítimas e dos recorridos, para fins de contrarrazão (contestar).
“Situações semelhantes foram constatadas pela corregedoria durante correições realizadas em parte das unidades jurisdicionais do estado, principalmente quanto à demora significativa no processamento dos recursos, com paralisação tanto nas secretarias quanto nos gabinetes”, destaca Guerreiro no provimento. “Falhas dessa natureza podem ensejar excesso de prazo ou agravamento das circunstâncias dos processos que envolvam réu preso”, ressalta.
Por essas razões, o corregedor determina que os juízes, especialmente os criminais, procedam com maior diligência quando do processamento dos recursos, inclusive fiscalizando com mais rigor o trabalho nas secretarias. Fica determinado também que a secretaria judicial de cada unidade, após a interposição do recurso, observe o estrito procedimento da legislação processual, principalmente no que se refere ás conclusões dos feitos do juiz, às intimações para oferecimento de contrarrazão, bem como a intimação do réu e da vítima acerca das sentenças condenatórias.
De acordo com o provimento, o secretário judicial deverá, antes de encaminhar os autos do processo ao órgão de 2º grau, certificar a regularidade do processamento do recurso e o cumprimento integral dos despachos e decisões dos juízes, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
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